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Processo nº 106806/05

Recorrente - Vilson Pedro Tisotti

Auto de Infração nº 43753, de 06/07/04.

Relator - Ramilson Luiz C. Santiago

Representante da SEMA/MT

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 018/15

EMENTA - Auto de Infração. Auto de Inspeção/Notificiação nº 50134, de 06/07/04. Desmate de 474,7912 hectares de floresta em sua propriedade sem a devida autorização de desmatamento do órgão competente. Requer prescrição intercorrente. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidem os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente do representante da OPAN, no sentido de acolher parcialmente as razões recursais para o fim declarar a ocorrência da prescrição prevista no caput do art. 1º da Lei 9.873/99. Vencido o relator.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriano Braun

Representante da OPAN

Danielli Akemi S. Kurosishi

Representante da Fé e Vida

Luiz Flávio B. Araujo

Representante do I.F.P.D.S.

Robrto Noda K. Filho

Representante da SEDEC

Cuiabá, 13 de maio de 2015.

Adriano Braun

Presidente da 1ª J.J.R.