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Processo nº 300425/09

Recorrente - Cristyan Pitol

Auto de Infração nº 116000, de 05/05/09.

Relator - Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FIEMT

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 019/15

EMENTA - Auto de Infração. Termo de Embargo/Interdição nº 100093, de 05/05/05. Por exercer atividades potencialmente poluidoras em sua propriedade caracterizada acima sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Processo nº 211992/09. Devidamente requerido o licenciamento ambiental, e, por consequência, adesão da propriedade ao Programa MT Legal, está regularizado seu passivo ambiental, sendo medida de justiça o cancelamento da autuação e o desembargo da área; o que se requer. Recurso improvido..

Vistos, relatados e discutidos, decidem os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, reduzindo a multa em 90% (noventa por cento), totalizando R$ 1.744,48 (mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos)..

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriano Braun

Representante da OPAN

Danielli Akemi S. Kurosishi

Representante da Fé e Vida

Luiz Flávio B. Araujo

Representante do I.F.P.D.S.

Robrto Noda K. Filho

Representante da SEDEC

Cuiabá, 13 de maio de 2015.

Adriano Braun

Presidente da 1ª J.J.R.