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Processo nº 235573/06

Recorrente - Sebastião de Souza

Auto de Infração nº 0062, de 20/09/06.

Relator - Anderson Marques do Amaral

Representante da UNEMAT

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 021/15

EMENTA - Auto de Infração. Termo de Apreensão nº 102076, de 20/09/06. Transporte de pescado sem a devida autorização do órgão ambiental. Requer cancelamento do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidem os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, reduzindo a multa para R$ 89,00 (oitenta e nove reais), tendo em vista o recorrente ser primário.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriano Braun

Representante da OPAN

Danielli Akemi S. Kurosishi

Representante da Fé e Vida

Luiz Flávio B. Araujo

Representante do I.F.P.D.S.

Robrto Noda K. Filho

Representante da SEDEC

Cuiabá, 13 de maio de 2015.

Adriano Braun

Presidente da 1ª J.J.R.