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Processo nº 59020/2005

Recorrente - Adelir Lentz

Auto de Infração nº 40956, de 10/02/05.

Relator - José Robles Vargas

Representante da FETAGRI

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 022/15

EMENTA - Auto de Infração. Auto de Inspeção/Notificação nº 70816, de 10/02/05. Desmate de 970,00 hectares sem autorização do órgão ambiental. Requer seja atendida a preliminar da prescrição, por ladear a lei, boa doutrina e o entendimento jurisprudencial, arquivando os autos a requerimento da recorrente. No mérito requer seja cancelado o auto de infração e arquivado o processo administrativo. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidem os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, reconhecer a procedência da prescrição intercorrente ocorrida entre as fls. 49 e 50 dos autos (inércia por mais de 3 anos), determinando, por conseguinte, o arquivamento do procedimento administrativo pela prescrição punitiva do Estado.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriano Braun

Representante da OPAN

Danielli Akemi S. Kurosishi

Representante da Fé e Vida

Luiz Flávio B. Araujo

Representante do I.F.P.D.S.

Robrto Noda K. Filho

Representante da SEDEC

Cuiabá, 13 de maio de 2015.

Adriano Braun

Presidente da 1ª J.J.R.