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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO BILATERAL Nº. 002/CPI/SEAPS/SEPLAG/2023

CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CESSIONÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

PROCESSO Nº. SEPLAG-PRO-2023/00609

OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Bilateral ao TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE E AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº 39/CPI/SEAPS/SEPLAG/2021, celebrado   entre   a SECRETARIA   DE   ESTADO   DE   PLANEJAMENTO   E   GESTÃO - SEPLAG e a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA - SESP, cujo objeto é  a  transferência  de  responsabilidade  e  afetação  do  bem  imóvel localizado na

Rua  D, Quadra  nº  10,  Lote  nº 03,Centro  Político  Administrativo,  Cuiabá -MT.,  registrado  sob parte  da  Matrícula  nº 69.209,  Livro  nº.  2-GZ, Fls.  13, do Cartório do 2º Ofício de Cuiabá - MT, com área de 19.200,00m² (dezenove mil e duzentos metros quadrados), com afetação para a SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA -SESP.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Rescisão Bilateral fundamenta-se em razões de interesse público na restituição do imóvel a posse direta do ÓRGÃO GESTOR DO PATRIMÔNIO, com fulcro no que preceitua a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, tendo os fatos e fundamentos contidos no art. 79, caput, e na Lei Estadual n.º 11.109, de 20 de abril de 2020, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2023.

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

CEDENTE

CESAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI

Secretário de Estado de Segurança Pública - SESP

CESSIONÁRIA