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ATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2015/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de DOU de 31.12.2003, c/c os Arts. 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, § 3º, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, e tendo em vista o que consta no Processo nº 98145/2015, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 25.07.2006, com efeitos financeiros a partir de 18.11.2014, a Sra. Marleide da Silva Brocuá de Carvalho, RG nº 1717906-8/SSP-MT, na condição de filha maior inválida, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Hermes Brocuá, ocorrido em 25.07.2006, aposentado pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “A”, Nível “07”, 20 (vinte) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 08 de julho de 2015.