Aguarde por favor...

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA torna público a concessão do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

SUPERMERCADO IRMÃOS MALDANER LTDA. CNPJ: 01.020.470/0001-80. PROCESSO: 6020060/2013. Município: Sorriso/MT. Coordenada Geográfica DATUM SAD69 do ponto de captação: Lat. 12º33’10,0”S e Long. 55º42’57,4” W; Finalidade de uso: doméstico; Província Hidrogeológica Parecis. Vazão máxima de bombeamento 5,0 m³/h por um período de 1,40 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,0 m³/dia. Validade do cadastro: 03/07/2020. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010 o qual regulamenta essa lei.

MV IND. E COM. E EXP. DE MADEIRAS LTDA. CNPJ: 07.355.666/0001-01. PROCESSO: 144433/2014. Município: Alta Floresta/MT. Coordenada Geográfica DATUM SAD69 do ponto de captação: Lat. 09º54’03,35”S e Long. 56º02’50,07” W; Finalidade de uso: doméstico; Vazão: 0,05 m³/h. POÇO CACIMBA

MARIN E CESAR LTDA - AUTO POSTO PARANÁ. CNPJ: 16.954.087/0001-76. PROCESSO: 77579/2013. Município: Sinop/MT. Coordenada Geográfica DATUM SAD69 do ponto de captação: Lat. 11º52’43,305”S e Long. 55º30’55,022” W; Finalidade de uso: doméstico; Província Aquífera Parecis. Vazão máxima de bombeamento 7,338 m³/h por um período de 0,531 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,896 m³/dia. Validade do cadastro: 03/07/2020. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010 o qual regulamenta essa lei.

CLAIR REOLON. CPF: 712.715.389-20. PROCESSO: 557187/2012. Município: Sorriso/MT. Coordenada Geográfica DATUM SAD69 do ponto de captação: Lat. 13º07’03,8”S e Long. 55º29’17,14” W; Finalidade de uso: doméstico; Província Hidrogeológica Parecis. Vazão máxima de bombeamento 5,50 m³/h por um período de 1,80 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,9 m³/dia. Validade do cadastro: 01/07/2020. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010 o qual regulamenta essa lei.

CANCELA-SE a publicação da solicitação de Outorga Publicado no DOE do dia 03 de julho de 2015 na página 32, pois o mesmo se trata de um cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea conforme consta acima.

IRMA ISOTON DALMOLIN. CPF: 346.417.189-20. PROCESSO: 32625/2014. Município: Sinop/MT. Coordenada Geográfica DATUM SAD69 do ponto de captação: Lat. 11º52’05,63”S e Long. 55º25’27,66” W; Finalidade de uso: avicultura e doméstico; Província Hidrogeológica Parecis. Vazão máxima de bombeamento 10,0 m³/h por um período de 1,0 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia. Validade do cadastro: 01/07/2020. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010 o qual regulamenta essa lei.

CANCELA-SE a publicação da solicitação de Outorga Publicado no DOE do dia 03 de julho de 2015 na página 32, pois o mesmo se trata de um cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea conforme consta acima.