Aguarde por favor...
D.O. nº26569 de 06/07/2015

10 RESCISÃO DO TERMO Nº 0082014FUNACMT ODEBRECHT RONDONÓPOLIS

TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE INTERMEDIAÇÃO PARA APROVEITAMENTO DE MÃO DE OBRA DE RECUPERANDOS Nº 08/2014/FUNAC/MT

DAS PARTES: FUNAC - FUNDAÇÃO NOVA CHANCE, com interveniência da SEJUDH - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, e a empresa CURTUME BLUBRAS LTDA.

CLÁUSULA ÚNICA - DA RESCISÃO: 1. Este Termo Rescisão ao Termo de Contrato tem feito a partir da data de sua assinatura.

2. O Termo de Contrato de Intermediação de Mão de Obra de Recuperandos nº 008/2014/FUNAC/MT tinha por objeto o Aproveitamento de Mão de Obra de recuperandos em cumprimento de pena privativa de liberdade do Sistema Penal do Estado de Mato Grosso, propiciando postos de trabalhos aos que forem selecionados pela Tomadora de Serviços e autorizados pela Unidade Penal - Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa - Rondonópolis/MT e pelo Juiz da Vara de Execuções Penais.

DA ASSINATURA: 30/06/2015.

ASSINAM: MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO - Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, CLARINDO ALVES DE CASTRO - CEL. PM/MT - Secretário Adjunto de Administração Penitenciária - SAAP, CÍNTIA NARA SELHORST BARBOSA - Presidente da Fundação Nova Chance - FUNAC, MARCOS PAULO HOSKEN VIEIRA TEXEIRA - Odebrecht Global S.A., FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES - Superintendente de Gestão de Penitenciárias - SAAP/SEJUDH.