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EDITAL DE CONVOCAÇÃO AO TERCEIRO PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO JAURU

O Presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Jauru - CBH Rio Jauru, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO nº 04, de 31 de maio de 2006, que instituiu critérios gerais para formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 84, de 19 de setembro de 2016, que aprova a proposta de criação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Jauru;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 86, de 19 de setembro de 2016, que institui o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Jauru;

Considerando o Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Jauru, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 21 de fevereiro de 2019;

APROVA e torna público o Edital de Convocação ao Terceiro Processo Eleitoral para a composição do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Jauru, mandato maio de 2022 a maio de 2024, conforme segue:

R E S O L V E:

Art. 1º - As entidades interessadas em integrar o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Jauru, deverão realizar as inscrições através do e-mail cbhjauru@gmail.com; outras informações pelo telefone (65) 3613-7215 ou portal do comitê na internet: https://cbhjauru.wixsite.com/comites.

§ 1º O prazo para as inscrições será de 20/02/2023 a 20/04/2023.

§ 2º A documentação a ser entregue para efetuar a inscrição será a seguinte:

I.  Poder Público - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no CBH Rio Jauru, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

II.  Sociedade Civil:

a) Usuários de Água - Cópia atualizada referente ao documento de outorga do empreendimento e, Ofício indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

b) Entidades / ONGs / OSCIPs - Ofício pela entidade candidata ao assento no CBH Rio Jauru indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

c) Comunidade Indígena - Anexar a Declaração da FUNAI / Órgão Governamental afim à área Indígena e/ou cópia do Estatuto que a rege, Regimento Interno ou Ata assinada pela Comunidade Indígena representada.

Parágrafo Único - Toda documentação referida neste artigo deverá ser encaminhada ao e-mail cbhjauru@gmail.com até a data de encerramento das inscrições, constando os e-mails, telefones dos representantes das entidades, observando o caráter formal dos documentos apresentados (papel timbrado da instituição, contendo os dados da entidade e dos representantes).

Art. 2º - As entidades para se candidatarem deverão fazer parte de um dos seguintes setores, conforme Art. 7º, Incisos I e II do Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Jauru, abaixo descritos:

I - Sociedade Civil:

a)  Pesca, turismo, lazer e outros usos não consultivos;

b) Abastecimento Público e Saneamento Básico;

c) Indústria e mineração;

d) Uso agropecuário;

e) Hidroeletricidade;

f)  Comunidades Indígenas;

g) Associações com interesse em recursos hídricos ou meio ambiente;

h) Organizações não governamentais e outras organizações qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

i) E outros usos não especificados acima.

II - Poder Público:

a)  Poder Público Estadual;

b)  Poder Público Municipal;

c)  Poder Público Federal;

d)  Autarquias;

e)  Fundações Públicas.

Art. 3º - A Comissão Julgadora será composta pelas entidades Universidade do Estado do Mato Grosso, Autarquia Águas do Pantanal de Cáceres e Secretaria de Estado do Meio Ambiente, conforme deliberação plenária da 21ª Reunião Ordinária do CBH Rio Jauru.

Art. 4º - Esta Comissão Julgadora escolherá as entidades, considerando o histórico de atuação apresentado e a representatividade da organização na bacia em que se encontra inserida, definida em função de sua abrangência e atuação no aspecto temático e geográfico. De acordo com os critérios estabelecidos pela comissão.

Parágrafo Único - Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Julgadora encaminhará ao CBH Rio Jauru e à Gerência de Fomento e Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas - GFAC, o resultado do processo de seleção, ao qual se dará publicidade no prazo máximo de 10 (dez) dias após o processo.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Parágrafo Único - Não caberá recurso nas decisões da Comissão Julgadora.

Cáceres-MT, 16 de fevereiro de 2022.

Ademir Patrik de Moura

Presidente do CBH Rio Jauru