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D.O. nº26549 de 08/06/2015

Portaria 05 2015 Mesa Diretora

PORTARIA Nº 005/2015/PG/ALMT

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, “f”:

CONSIDERANDO as recomendações contidas no Relatório produzido pela Comissão de Sindicância do processo instaurado pela Portaria n° 120/2012/PG que não logrou encontrar os processos de enquadramento dos servidores: Ana Martins de Araujo Pontinelli, Emanuel Pinheiro, Mara Aparecida Flores Quadros e Elio Ferreira.

CONSIDERANDO que a referida apuração ensejou também a recomendação para abertura de processo administrativo disciplinar, com fulcro no artigo 26 da Lei Complementar n° 207/04, por não haver a Administração localizado os diplomas dos servidores: Roberto de Jesus César, Vicente Mateus da Silva, Edson Angelo da Silva, Sebastião Geraldo Riva e Romildo Rosa do Nascimento.

CONSIDERANDO o integral acolhimento do despacho de fls. 395/396 pela Procuradoria-Geral da ALMT que assegura a garantia do devido processo legal, sem exercício das prerrogativas do contraditório e da ampla defesa pelos servidores investigados.

CONSIDERANDO a relevância dos fatos que deram ensejo ao processo administrativo e sua repercussão jurídica e financeira em face do erário.

CONSIDERANDO que embora encerrado e entregue o processo de sindicância em 19/07/2013, não se verificou o respectivo julgamento até 27/03/2015 e, de conseguinte, abertura de Processo Administrativo Disciplinar.

CONSIDERANDO a anulação da Portaria n. 004/2015/PG em face das disposições do art. 69 da Lei Complementar n. 207/2004, utilizada por analogia ao caso concreto para definir a competência da Mesa Diretora da ALMT, para determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e seu posterior julgamento.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar eventuais condutas lesivas contra a Administração e o erário, bem como recomendar, justificadamente, a penalidade aplicável, se comprovadas.

Art. 2º A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar será composta pelos seguintes servidores:

- Fernanda Lucia Oliveira de Amorim, Procuradora Legislativa, matrícula 26220, como Presidente;

- Uelinton Tinoco Feltrin, Técnico Legislativo Nível Superior, matrícula 9040, como membro, e

- Adélia Cristina Medeiros Mendonça, Técnico Legislativo Nível Médio, matrícula 41008, como membro.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos a contar da publicação desta, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificado interesse público.

Art. 4° Determinar a intimação dos investigados: Roberto de Jesus César, Vicente Mateus da Silva, Edson Angelo da Silva, Sebastião Geraldo Riva e Romildo Rosa do Nascimento para que tomem ciência do processo Administrativo Disciplinar, assegurando-lhes o direito de vista dos autos, cópias dos documentos nele contidos e conhecimento das decisões proferidas, bem como, querendo se fazerem representar por advogado(s).

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Diário Oficial do Estado. Dê-se a ciência aos membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de maio de 2015.

Dep. Guilherme Maluf - Presidente

Dep. Ondanir Bortolini (“Nininho”) - 1º Secretário