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DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 26 DE MAIO DE 2015.

Autor: Mesa Diretora

Acrescenta parágrafo único ao Art. 1º do Decreto Legislativo nº 42, de 16 de abril de 2015.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o Art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Art. 1º do Decreto Legislativo nº 42, de 16 de abril de 2015, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 1º (...)

Parágrafo único Será também concedida, mensalmente, verba indenizatória no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), exclusivamente, aos Secretários do Poder Legislativo, ao Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora, ao Consultor Técnico-Legislativo, ao Controlador Interno, ao Procurador-Geral, aos Consultores que coordenam os núcleos das Comissões, aos Chefes de Gabinete e aos Gestores de Gabinete em efetivo exercício das atividades, vedado o seu pagamento aos demais servidores.”

Art. 2º O Decreto Legislativo nº 42, de 16 de abril de 2015, será regulado por meio de resolução.

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2015.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de maio de 2015.

Deputado Guilherme Maluf - Presidente

Deputado Nininho - 1º Secretário

Deputado Wagner Ramos - 2º Secretário