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PORTARIA CONJUNTA Nº 289/2015/CGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010 e pelo art. 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014.

Considerando o pedido formulado pelo Presidente da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2012, devidamente fundamentado;

Considerando os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Substituir a servidora Seila Maira Sebalho Campos pelo servidor Jefferson Batista da Luz, em observância aos fundamentos arguidos, para dar continuidade aos trabalhos, com efeitos a partir de 26 de março de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 13 de abril de 2015.

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILEO

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado