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PORTARIA Nº 151/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Parágrafo Único, do artigo 17 da Resolução Normativa nº 24/2014-TP, que dispõe sobre a instauração, a instrução, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas de Mato Grosso dos processos de Tomada de Contas Especial, e demais normas correlatas,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, a contar de 20 de maio de 2015, por mais 120 (cento e vinte dias) dias o prazo para conclusão do Procedimento Administrativo nº 643590/2014 da Tomada de Contas Especial instaurada através da Portaria nº 322/2014/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do dia 21/11/2014, que apura as supostas irregularidades na execução do Termo de Convênio nº 191/2009, cujo objeto é a reforma do Ginásio Poliesportivo com arquibancadas nas duas laterais, inclusive reforma de vestiários, das instalações elétricas e hidrossanitárias na Escola Estadual “Pedro Bianchini”, no município de Marcelândia/MT.

Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de maio de 2015.