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PORTARIA Nº 154/2015/GS/SEDUC/MT.

Altera o artigo 3° e revoga o artigo 5° da Portaria n.° 119/2004/GS/SEDUC/MT de 02 de junho de 2004 que trata sobre o registro de Assiduidade dos Profissionais da Educação Básica lotados no Órgão Central.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a Lei Complementar nº 50, de 1º de Outubro de 1998, com suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3° da Portaria nº 119/2004/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O. de 02 de junho de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3°  (...)

Parágrafo 1° A jornada de trabalho do servidor lotado no Órgão Central deverá estar compreendida das 7:00 às 19:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira.

Parágrafo 2° As opções de cumprimento de jornada de trabalho ficam assim estabelecidas:

a)            Servidor com 40 (quarenta) horas semanais - das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas;

b)            Servidor com mais de um cargo - das 7:00 às 12:00 e das 13:00 às 19:00 horas.”

Artigo 2º Fica revogado o artigo 5º da Portaria nº 119/2004/GS/SEDUC/MT de 02 de junho de 2004.

Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 21 de maio de 2015