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DECRETO Nº           98,             DE   19   DE            MAIO              DE 2015.

Acrescenta o inciso IX no artigo 2º do Decreto nº 1.454, de 12 de dezembro de 2012, que criou a Comissão Intersetorial do Sistema de Atendimento Socioeducativo - SINASE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo nº 26256/2015,

DECRETA:

Art. 1º  Fica acrescentado o inciso IX no artigo 2º do Decreto nº 1.454, de 12 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:

“Art. 2º  (...)

(...)

IX - monitorar a implantação do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado, com as seguintes atribuições:

a) estabelecer a metodologia de acompanhamento do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso;

b) apoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente a implantação do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo no Estado e nos municípios;

c) acompanhar e avaliar as atividades de implementação do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso;

d) promover a difusão do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso;

e) efetuar ajuste de metas e objetivos do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso;

f) elaborar e publicar relatório anual de acompanhamento;

g) encaminhar relatórios aos Conselhos e ao Órgão Gestor do Socioeducativo no Estado”.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de   maio   de 2015, 193° da Independência e 126° da República.