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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

EXTRATO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 1/2015

OBJETO: “Termo a Permissão de Uso de 02 (duas) áreas, sendo 1 (uma) localizada na sede do Tribunal de Justiça no Anexo dos Juízes medindo 47,23m2; e 1 (uma) no Fórum da Capital medindo 96,82m2, de propriedade do CEDENTE a CESSIONÁRIA, visando à instalação de Agência Bancária destinado à prestação de serviços bancários aos magistrados, servidores e usuários da Justiça neste ato, nas condições estabelecidas neste instrumento.”.

PERMITENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/FUNAJURIS/MT

C.N.P.J: 01.872.837/0001-93

PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CREDIJUD.

C.N.P.J: 03.326.437/0001-08

DECISÃO: “Acolho o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação encartado às fls. 414/418-TJ/MT, incorporando-o aos fundamentos desta decisão. Na hipótese, a permissão de uso em questão não exige a prévia realização de procedimento licitatório, sendo inexigível, ante a inviabilidade de competição, como autoriza o artigo 25 da Lei n. 8.666/93...”  Proceda-se a autuação de novo processo, nos moldes sugeridos pela ATJL. Cumpra-se, com urgência. Cuiabá, 14 de abril de 2015. Desembargador PAULO DA CUNHA, Presidente do Tribunal de Justiça.

FUNDAMENTO: artigo 25 da Lei n. 8.666/93

Cuiabá, 14 de maio de 2015.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora Administrativa