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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº.  001/2015 - CASA CIVIL

AUTORIZADORA: GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS DA CASA CIVIL.

INTERVENIENTES: CASA CIVIL E SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES.

AUTORIZADA: FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE FUTEBOL.

OBJETO: O Termo tem por objeto a autorização de uso exclusivo da área interna da Arena Pantanal nos jogos abaixo descriminados, totalizando 05 (cinco) jogos, sendo os jogos do Campeonato Copa Verde - Edição 2015, Copa do Brasil - Edição 2015, Campeonato Brasileiro Série A e C - Edição 2015 que acontecerão no período de 07/05/2015 a 31/05/2015, conforme disposições contidas no art. 3° da Lei Complementar n° 434/2011, Art. 9° do decreto Estadual n° 01/2015, Portaria Conjunta n° 01/2015/SECID/CASACIVIL/GPE e Lei n° 10.671/2003.

VIGÊNCIA: O Termo terá vigência de 26 (vinte e seis dias) dias, a contar da data de 06/05/2015 a 31/05/2015, facultada sua prorrogação, mediante manifestação escrita, observado o interesse da Administração e a legislação pertinente.

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA AUTORIZADA: a autorizada se obriga a cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e a conservação do objeto desta autorização, inclusive quanto à limpeza, bem como os danos porventura causados por seus agentes, incluindo o fornecimento de equipamentos e serviços descritos na cláusula quarta deste termo.

DA RESCISÃO UNILATERAL: A Autorizadora poderá rescindir, unilateralmente, a autorização, verificada o descumprimento de quaisquer das cláusulas deste termo, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação aplicável.

Cuiabá/MT, 06 de maio de 2015.

ASSINAM: GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA- Secretário Extraordinário do Gabinete de Projetos Estratégicos da Casa Civil, PAULO CÉSAR ZAMAR TAQUES - Secretario Chefe da Casa Civil, EDUARDO CAIRO CHILETO - Secretario de Estado de Cidades,

HELMUTE AUGUSTO LAWISCH - Federação Matogrossense de Futebol.