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PORTARIA Nº 048/2015/GAB/SEJUDH, DE 07 DE MAIO DE 2015.

Dispõe sobre a Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando a realização da III Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no período de 16 a 18 de setembro de 2015, no município de Cuiabá/MT;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora que subsidiará os trabalhos para a realização da III Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sendo composta pelos seguintes membros e suas respectivas instituições:

Elizeth Lúcia de Araújo - Secretaria de Estado de Cidades

Eunice Vitor da Silva - Federação das APAES do Estado de Mato Grosso

Ézio de Moraes Cardoso - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

Juarez de Almeida Albues - Secretaria de Estado de Educação

Jussara Cristina Rodrigues de Souza - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Luis Carlos Grassi - Casa Civil

Maika Regiane Galvão - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Marcione Mendes de Pinho - Casa Civil

Maria Auxiliadora Massoli de Campos - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

Marlene da Costa Oliveira - Associação de Espinha Bífida do Estado de Mato Grosso

Ruy Shuiti Otsubo - Secretaria de Estado de Cidades

Sandra Regina Ferreira - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Sidnea Martins de Menezes - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social

Taiza Soares Cavalcante - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Zilbo Bertoli Júnior - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Art. 2º - Distribuir a referida Comissão Organizadora em grupos de trabalho, conforme especificações abaixo:

I - Grupo de elaboração do Regimento Interno: este grupo será responsável por convocar, tomar notas e registrar todas as deliberações dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, quanto aos aspectos gerais e as minucias que deverão constar no Regimento Interno da III Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como esclarecer as dúvidas existentes quanto ao Regimento Interno;

II - Grupo de Mobilização e Divulgação: este grupo será responsável pela sistematização de todas as informações sobre a III Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, articulação com os delegados das Conferências Municipais, catalogação de contatos ligados à defesa dos direitos da pessoa com deficiência, convite por meio de Ofícios às instituições governamentais e não governamentais, divulgação via e-mail, telefone e imprensa, bem como pelo recebimento das fichas de inscrição e confirmação de participação dos inscritos;

III - Grupo de Definição de Programação e Palestrantes: este grupo coordenará as discussões, decisões e prazos para a definição da programação da referida Conferência, escolha de palestrantes, coordenadores, relatores e facilitadores e fará a distribuição destas informações aos demais grupos, bem como será responsável por todos os assuntos relacionados aos palestrantes, como elaboração dos convites oficiais, comunicação direta com os mesmos etc.;

IV - Grupo de Apoio Logístico: este grupo será responsável pela organização e realização do credenciamento, bem como providências quanto ao material a ser distribuído e a montagem das pastas, local de realização do evento, hospedagem, alimentação, material multimídia, salas de apoio, pedido de diárias para os conselheiros que farão articulação nos municípios, cerimonial e transporte dos palestrantes com o apoio do Grupo III (quanto aos dias e horários de transporte em relação a cada palestrante);

V - Grupo de Assessoramento e Sistematização: este grupo será responsável pela elaboração e revisão do testo base da conferência, relatoria das propostas das conferências municipais, correção e divulgação das Atas das reuniões, bem como pela elaboração e encaminhamento do Relatório Final da referida Conferência;

Art. 3º - O presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou a Comissão Organizadora, poderá convidar, a qualquer tempo, pessoas para contribuir na organização e/ou na realização da III Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 4º - A função de membro da Comissão Organizadora não será remunerada.

Art. 5º - O período de validade desta Portaria será de (180) cento e oitenta dias.

Art. 6º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de maio de 2015.

Juarez de Almeida Albues

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

SEJUDH/MT

(Original Assinado)

Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT

(Original Assinado)