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TERMO DE CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA REMUNERADA DE RECUPERANDOS Nº 003/2015/FUNAC/MT

DAS PARTES: FUNAC - FUNDAÇÃO NOVA CHANCE, com interveniência da SEJUDH - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, e a empresa COLCHÕES PANTANAL LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. Este Termo de Contrato tem por objeto intermediação e aproveitamento de mão de obra de recuperandos do regime semiaberto da comarca de Cuiabá - MT, propiciando postos de trabalho extramuros para prestação de serviços de auxiliar de produção e/ou serviços gerais.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: 3.1. A vigência deste Termo Contratual será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, por analogia ao artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666/1993, havendo interesse das partes e mediante justificativa prévia da empresa Tomadora de Serviços.

DO PERÍODO DA VIGÊNCIA: 12/03/15 a 11/03/16.

ASSINAM: MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO - Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, CLARINDO ALVES DE CASTRO - CEL. PM/MT - Secretário Adjunto de Administração Penitenciária - SAAP, CÍNTIA NARA SELHORST - Presidente da Fundação Nova Chance - FUNAC e AMILCAR GUIDETTI - Empresa Colchões Pantanal Ltda.