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PORTARIA Nº 008/2022/SEPLAG

Institui a Comissão de Dispensa e Licença para Qualificação no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Estadual, nomeada através do Ato nº 964/2019 publicado no D.O.E de 15 de fevereiro de 2019, e da Portaria nº 074/2020/SEPLAG, publicado no D.O.E de 04 de Setembro de 2020.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 04/1990 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores, Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

CONSIDERANDO  o Decreto De Nº 2.347/2014 que institui a Política de Desenvolvimento contínuo dos Servidores da administração Pública Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo de Mato Grosso em Nível de Qualificação Profissional e Capacitação.

CONSIDERANDO Ofício Circular nº 008/SAGP/SEPLAG/2019 da Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da SEPLAG, área responsável pela gestão estadual de gestão de Pessoas, datado de 22 de outubro de 2019, que sugere nova estrutura para as portarias de Comissões de Licença Qualificação

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Dispensa e Licença para Qualificação Profissional no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão-SEPLAG, composta pelos servidores abaixo designados:

I- Presidente:

Josué Ribeiro da Silva Nunes

Suplente da Presidência

Luciana Martins Almeida Cavalcanti

II - Secretário:

a)    Jonilza de Freitas Cerqueira

Suplente do Secretário

b) Ednuzia Batista Guedes

II-Membros:

a)     Franciellen Pereira Sabino;

b)     Grazielly Érika Basília Rondina;

Art. 2º Os documentos expedidos pela Comissão de Dispensa e Licença para Qualificação Profissional serão assinados pela servidora Luciana Martins Almeida Cavalcanti, quando houver impedimento, suspeição ou afastamento justificado do Presidente.

Art. 3º A equipe responsável pela Comissão de Dispensa e Licença para Qualificação Profissional deverá analisar e emitir parecer nos processos que tenham por objeto a concessão de licença para qualificação profissional de servidores da SEPLAG.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 2023.

Eliane Rosa Fernandes de Albuquerque

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

(*documento original assinado*)