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ATO ADMINISTRATIVO N.º 007/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.0.00141, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 42/2022/MTPREV, de 23.02.2022, publicado no Diário Oficial na mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, à Sra. Rosemarie Silva Herrmann, RG n.º 351754 SSP/MT e CPF n.º 315.473.891-68, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, §§ 1º e 2º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, e artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.02526, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 04.08.2021, em caráter vitalício, à Sra. Rosemarie Silva Herrmann, RG n.º 351754 SSP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Edvino Herrmann...”.

LEIA-SE:

“...fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, §§ 1º e 2º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019 e os artigos 2º, caput e § 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, e artigo 77, § 2º, inciso IV, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º 2021.0.02526 e n.º 2022.0.00141, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 04.08.2021, em caráter vitalício, à Sra. Rosemarie Silva Herrmann, RG n.º 351754 SSP/MT e CPF n.º 315.473.891-68, e, a partir de 15.09.2021, em caráter temporário, enquanto durar a invalidez, ao Sr. Marcelo Silva Herrmann, RG n.º 1828029-3 SESP/MT e CPF nº. 016.645.601-22, rateando-se em partes iguais de 50% (cinquenta por cento) para ambos os beneficiários, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Edvino Herrmann, matrícula funcional n.º 33990, RG n.º 13R896183 SSP/SC e CPF nº. 296.092.249-20, aposentado no cargo de Professor Educ. Básica, Classe “C”, Nível “008”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da Secretaria de Estado de Educação, falecido em 04/08/2021.”.

Cuiabá-MT, 13 de fevereiro de 2023.

(Assinado digitalmente)

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente do MTPREV