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PROCESSO Nº:      54647/2019

INTERESSADOS:  DIVINO RODRIGUES DE SOUZA;

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP

ASSUNTO:             EXTRATO:- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor DIVINO RODRIGUES DE SOUZA, investigador de polícia, portador da matrícula funcional nº 24926 e inscrito no CPF sob o nº 298.884.761-49, RESOLVE: 1. Acolher as razões exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 456/SGACI/2022, e, com fulcro nos arts. 228 e 278, §3º da Lei complementar nº 407/2010, APLICAR a pena de DEMISSÃO ao servidor DIVINO RODRIGUES DE SOUZA, investigador de polícia, portador da matrícula funcional nº 24926 e inscrito no CPF sob o nº 298.884.761-49; 2. Considerando que o servidor em comento já sofreu a mesma penalidade por força de decisão judicial (Ato do Governador nº 5.190, de 13 de dezembro de 2019), resta desnecessária qualquer providência administrativa para fins de exclusão do servidor do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP. 3. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  08  de  setembro  de 2022.

MAURO MENDES

Governador do Estado

*Republica por ter saído incorreto no D.O. de 09 de setembro de 2022, à p. 7.