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PROCESSO Nº:     CASACIVIL-PRO-2022/08894;

INTERESSADOS:  SSM CONSULTORIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA;

ASSUNTO:          EXTRATO DE DECISÃO ACERCA DE PEDIDO DE RECEBIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do julgamento do Pedido de Reconsideração, protocolo n° 427915/2019 (SIGADOC N° SINFRA-PRO-2022/11996) publicado no Diário Oficial edição n°. 28.325, de 08 de setembro de 2022, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado na Manifestação n°. 781/SGAC/PGE/2022; 2. RECONHECER a perda do objeto do processo em análise e a notificação do interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. 3. DETERMINAR o arquivamento dos autos.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado