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D.O. nº28435 de 09/02/2023

RESOLUÇÃO Nº 152/2023/CSDP - Regulamenta a Eleição para Diretor/Diretora da Escola Superior da Defensoria Pública Biênio 2023/2025

RESOLUÇÃO Nº 152/2023/CSDP

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas por seu Regimento Interno, bem como artigo 21, XXXI, da LC nº. 146/03;

CONSIDERANDO a inexistência de normas de regência para processo de eleição do Diretor ou Diretora da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de normatização de regras de transição;

CONSIDERANDO o término do mandato dos atuais Diretor e Vice-Diretor da Escola Superior em 04.04.2023 a aprovação da minuta proposta nos autos nº. 739/2023 perante a 1ª ROCSDPMT em 03/02/2023;

RESOLVE:

INSTITUIR as normas para a escolha do Diretor ou Diretora da Escola Superior da Defensoria Pública/ESDEP:

Art. 1º Ficam fixados os dias 13.02.2023 à 16.02.2023 para as inscrições dos(as) interessados(as) em disputar o cargo de Direção da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado/MT.

§1º O prazo das inscrições termina às 18h (dezoito horas) horário de Mato Grosso  do dia 16.02.2023;

§2º O pedido de inscrição será endereçado à Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

§3º O pedido de inscrição será formulado por meio eletrônico (conselhosuperior@dp.mt.gov.br).

§4º A Presidente do Conselho Superior poderá indeferir candidaturas que não preencham os requisitos legais.

Art. 2º Somente poderão concorrer ao cargo de Diretor ou Diretora da Escola Superior, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, membros estáveis da carreira, não ocupantes de cargos e funções na Administração Superior.

§1º As inscrições deferidas e indeferidas serão encaminhadas para publicação no Diário Oficial do Estado, no prazo de até dois dias úteis após o fim do prazo de inscrição.

§2º O prazo para eventuais impugnações será de dois dias úteis, a partir da publicação referida no parágrafo anterior.

§3º O pedido de impugnação será dirigido à Presidente do Conselho Superior, que submeterá à apreciação do Colegiado na sessão subsequente.

Art. 3º O procedimento para votação entrará em pauta na reunião subsequente ao julgamento das impugnações.

§1º No dia da votação, cada candidato ou candidata terá o prazo de 20 minutos para expor suas propostas sobre a condução dos trabalhos da Escola Superior da Defensoria Pública.

§2º Após a apresentação das propostas por cada candidato ou candidata, os Conselheiros poderão fazer perguntas diretas para esclarecer dúvidas ou aprofundar a discussão

Art. 4º O voto dos Conselheiros será aberto, direto, nominal e obrigatório, sendo eleito(a) o candidato ou candidata que obtiver a maioria simples dos votos dos Conselheiros presentes

§1º Em caso de empate, serão realizadas novas votações, em sessões extraordinárias do Conselho Superior da Defensoria Pública designadas especificamente para este fim, até que haja um candidato ou candidata vencedor(a).

§4º A Defensora Pública-Geral efetuará a publicação do ato no diário oficial do eleito ou eleita no prazo de 5 (cinco) dias após a eleição, para início de mandato a partir de 05.04.2023.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 08 de fevereiro de 2023.

Maria Luziane Ribeiro de Castro

Presidente do Conselho Superior