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ATO ADMINISTRATIVO N.º 527/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.0.02323, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 267/2022/MTPREV, publicado em 12.07.2022, que retificou, em parte, o Ato Administrativo n.º 358/2021/MTPREV, publicado em 17.08.2021, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário à Sra. Karen Loredana de Souza Neves Dias, RG n.º 11278021 SESP/ MT, e, em caráter temporário, ao menor Nicolas Emanuel San Martin Neves Dias n.º 2724819-4 SESP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“(...) e fundamentado  no  artigo  140  Constituição  Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo c/c os artigos 2º, caput e §1º e §6º, artigo 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso IV, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 51/2021-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 02.05.2021, em caráter temporário, a Sra. Karen Loredana de Souza Neves Dias, RG n.º 11278021 SESP/MT, e, em caráter temporário, ao menor Nicolas Emanuel San Martin Neves Dias, RG n.º 2724819-4 SESP/MT, representado lealmente por sua genitora, rateando-se o benefício em partes iguais para cada um dos beneficiários, na proporção de 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) ao filho, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Roosevelt San Martin Dias, ocorrido em 02.05.2021, (...)”

LEIA-SE:

“(...) e fundamentado  no  artigo  140  Constituição  Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo c/c os artigos 2º, caput e §1º e §6º, artigo 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 76, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso IV, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º 51/2021-137 e 2022.0.02323, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 02.05.2021, em caráter temporário, a Sra. Karen Loredana de Souza Neves Dias, RG n.º 11278021 SESP/MT, em caráter temporário, ao menor Nicolas Emanuel San Martin Neves Dias, RG n.º 2724819-4 SESP/MT, representado legalmente por sua genitora, e, a partir de 15.06.2021, em caráter temporário, ao menor Benjamin San Martin Neves Dias, RG n.º 3323032-3 SESP/MT e CPF n.º 085.323.281-48, representado legalmente por sua genitora, rateando-se o benefício em partes iguais para cada um dos beneficiários, na proporção de 33,33% (trinta e três por cento) para cada beneficiário, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Roosevelt San Martin Dias, RG n.º 12966096 SSP/MT e CPF n.º 930.028.401-06, matricula funcional n.º 267995, ocorrido em 02.05.2021, (...).

Cuiabá-MT, 07 de fevereiro de 2023.

(Assinado digitalmente)

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente do MTPREV