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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 292174/2014

Interessado (a): Frigorífico RS Ltda. - ME

Relator (a): Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA

Advogado (a): Roberta Deon Sette - OAB/MT 23.220/O

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 12/12/2022

Acórdão nº 625/2022

Auto de Infração nº 131453 de 23/05/2014. Termo de Embargo/Interdição nº 101090 de 23/05/2014. Por depositar resíduos provenientes 06 lotes de bovinos em local inadequado e também recebendo resíduos de bovino de terceiros para ser processado no setor de Graxaria do Frigorifico RS Ltda., sendo esta atividade não está descrita no licenciamento ambiental da empresa. Decisão Administrativa nº 255/SGPA/SEMA/2020, homologada em 23/03/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor R$ 100.000,00 (cento mil reais), com fulcro no artigo 61 do Decreto Federal nº 6514/2008 e manutenção do embargo. Requer o Recorrente: preliminarmente, que seja reconhecido a prescrição intercorrente; nulidade de auto de infração por falta de indicação da dimensão do dano; a ilegitimidade passiva da recorrente; reconhecimento de caso fortuito e força maior e reconhecimento da exemplar conduta do recorrente. Voto do Relator: recebo o recurso e lhe dou provimento para anular o auto de infração, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da ciência do auto de infração em 23/05/2014 de fl. 02 a decisão administrativa homologada em 23/03/2020 às fls. 162/164, com fulcro no artigo 21 do Decreto Federal 6514/08. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acolher o voto do Relator, reconhecendo a ocorrência da prescrição punitiva intercorrente entre havida entre 23/05/2014 a 23/03/2020, com fulcro no art. 21 do Decreto Estadual nº 1986/2013, e consequentemente, o cancelamento do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Paulo Marcel Grisote S. Barbosa

Representante da AMM

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Cuiabá, 12 de dezembro de 2022

RAMILSON LUIZ CAMARGO SANTIAGO

Presidente da 1ª J.J.R.