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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 294641/2015

Interessado (a): Lambari C. de Madeiras Ltda. -

Relator (a): Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

Advogado (a): Rogério Caporossi e Silva - OAB/MT 6.183

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 12/12/2022

Acórdão nº 631/2022

Auto de Infração nº 4631 de 09/06/2015. Por comercializar 23,392 m³ de madeira serrada em desacordo com licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente, conforme Auto de Apreensão emitido pela DEMA em 05/08/2013, Ofício nº 496/2015/JPSC e Laudo Técnico de Identificação nº 033/2013. Decisão Administrativa nº 2258/SGPA/SEMA/2020, homologada em 04/08/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 7.071,60 (sete mil e dezessete reais e sessenta centavos), com fulcro no artigo 47, parágrafo primeiro do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente: seja acolhido o recurso, quer para anular a decisão proferida, quer para reformá-la no sentido de declarar a insubsistência do Auto de Infração. Voto do Relator: diante de todo interposto, levando-se em consideração a regularidade do processo administrativo sancionador e de que o recorrente não trouxe aos autos qualquer prova hábil que pudesse atenuar a infração cometida, voto no sentido de conhecer o recurso e no mérito negar-lhe provimento, acompanhando intacta a Decisão Administrativa de 1ª instância com a imposição da multa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acolher os termos do voto do Relator, pela manutenção da Decisão Administrativa, arbitrando penalidade de multa no valor de R$ 7.017,60 (sete mil, dezessete reais e sessenta centavos). Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Paulo Marcel Grisote S. Barbosa

Representante da AMM

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Cuiabá, 12 de dezembro de 2022

RAMILSON LUIZ CAMARGO SANTIAGO

Presidente da 1ª J.J.R.