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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 247908/2016

Interessado (a): Amazon Multimarcas e Recuperadora de Veículos Ltda. - ME

Relator (a): Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

Procurador (a): Juaneis Gonçalves dos Reis - Sócio Administrador

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 12/12/2022

Acórdão nº 632/2022

Auto de Infração nº 136034 de 13/05/2016. Termo de Embargo/Interdição nº 121552 de 13/05/2016. Por fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor sem licença ou autorização de órgão competente ou contrariando as normas legais e regulamentadoras pertinentes. Decisão Administrativa nº 3031/SGPA/SEMA/2020, homologada em 08/09/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal 6.514/08 e manutenção do embargo. Requer o recorrente: que torne sem efeito o Auto de Inspeção ou a aplicação da autuação menos gravosa. Voto do Relator: diante de todo interposto, levando-se em consideração a regularidade do presente processo administrativo sancionador, e de que o recorrente não trouxe aos autos qualquer prova hábil que pudesse atenuar a infração cometida, voto no sentido de conhecer o recurso e no mérito negar-lhe provimento, acompanhando intacta a Decisão Administrativa de 1ª instância com a interposição da multa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acolher os termos do voto do Relator, pela manutenção da Decisão Administrativa, arbitrando penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Paulo Marcel Grisote S. Barbosa

Representante da AMM

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Cuiabá, 12 de dezembro de 2022

RAMILSON LUIZ CAMARGO SANTIAGO

Presidente da 1ª J.J.R.