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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 41189/2016

Interessado (a): Friama Agroindustrial da Amazônia S/A.

Relator (a): Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogado (a): Valdir Miquelin - OAB/MT 4.613

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 12/12/2022

Acórdão nº 634/2022

Auto de Infração nº 162120 de 28/12/2015. Termo de Embargo/Interdição nº 121664 de 28/12/2015. Por desmatar 41,94ha de vegetação nativa em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme auto de inspeção 164410. Decisão Administrativa nº 2024/SGPA/SEMA/2020, homologada em 03/06/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare, em 41,94ha, perfazendo o total de R$ 209.700,00 (duzentos e sete mil e setecentos reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal 6.514/08 e manutenção do embargo. Requer o recorrente: que seja recebido e reformada a decisão recorrida; ou substituição da sanção de multa por prestação serviço de preservação do meio ambiente; ou redução da multa total. Voto do Relator: pela manutenção da Decisão Administrativa, bem como a manutenção do embargo interposto pelo Termo 121664 de 28/12/2015, até que sejam tomadas as providências que o caso requer. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acolher os termos do voto do Relator, arbitrando a penalidade administrativa no valor total de R$ 209.700,00 (duzentos e sete mil e setecentos reais) e a manutenção do embargo. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Paulo Marcel Grisote S. Barbosa

Representante da AMM

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Cuiabá, 12 de dezembro de 2022

RAMILSON LUIZ CAMARGO SANTIAGO

Presidente da 1ª J.J.R.