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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 77237/2015

Interessado (a): Fortuna Nutrição Animal Ltda.

Relator (a): Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Procurador (a): Daniel Pereira Wolf - Proprietário

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 12/12/2022

Acórdão nº 635/2022

Auto de Infração nº 133099 de 23/02/2015.  Por deixar de atender exigências quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concebido, visando adoção de medidas de controle contidas na notificação nº 136894, conforme descrito nos autos de inspeção 3848 e 3845. Decisão Administrativa nº 2063/SGPA/SEMA/2020, homologada em 07/07/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais). Requer o recorrente: o cancelamento/anulação do Auto de Infração ou graduação da multa para mínimo legal. Voto do Relator: pela aplicabilidade da multa administrativa em seu mínimo legal no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal 6.514/08. O representante da FETIEMT retificou o voto oralmente, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva havida entre a ciência do auto de infração em 06/02/2015 (fls. 24) e a homologação da Decisão Administrativa em 07/07/2020 (fls. 75). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acolher os termos do voto do Relator, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva havida entre 06/02/2015 e 07/07/2020, com fulcro no art. 21 do Decreto Estadual nº 1986/2013 e, consequentemente, a anulação do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Paulo Marcel Grisote S. Barbosa

Representante da AMM

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Cuiabá, 12 de dezembro de 2022

RAMILSON LUIZ CAMARGO SANTIAGO

Presidente da 1ª J.J.R.