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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 543994/2015

Interessado (a): José Guilherme Turner Sartori

Relator (a): Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogado (a): Eduardo Antunes Segato - OAB/MT 13.546

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 12/12/2022

Acórdão nº 636/2022

Auto de Infração nº 161608 de 01/10/2015. Termo de Embargo/Interdição nº 121153 de 01/10/2015. Por desmatar/explorar 158,92ha de vegetação nativa em área de reserva legal, sem autorização de órgão ambiental competente, conforme parecer técnico nº 0526 CGT/SGMA/2014. Decisão Administrativa nº 1403/SGPA/SEMA/2020, homologada em 18/07/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de vegetação nativa explorada em área de reserva legal, sendo 158,92 há, perfazendo a quantia de R$ 794.600,00 (setecentos e noventa e quatro mil e seiscentos reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal 6.514/08 e manutenção do embargo. Requer o Recorrente: o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva ou reconhecido o cerceamento de defesa; reconhecimento da ilegitimidade passiva; reconhecimento da existência de vicio insanável; a conversão da pena de multa em serviço de preservação do meio ambiente; ou redução de 30% do valor da multa. Voto do Relator: as alegações não foram acolhidas e já preliminarmente recusadas, pois os requerimentos por parte do autuado não são pertinentes e nem possuem comprovações hábeis capazes de refutar o auto de infração, assim voto pela manutenção integral da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acolher os termos do voto do Relator, pela manutenção integral da Decisão Administrativa, arbitrando a penalidade de multa no valor total de R$ 794.600,00 (setecentos e noventa e quatro mil e seiscentos reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Paulo Marcel Grisote S. Barbosa

Representante da AMM

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Cuiabá, 12 de dezembro de 2022

RAMILSON LUIZ CAMARGO SANTIAGO

Presidente da 1ª J.J.R.