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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 216888/2019

Interessado (a): Mineradora Teles Pires ME.

Relator (a): Lucas Esteves dos Santos Costa - CARACOL

Advogado (a): Éricson César Gomes - OAB/MT 8.301-B

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data de Julgamento: 12/12/2022

Acórdão nº 648/2022

Auto de Infração nº 1730D de 10/05/2019. Termo de Embargo/Interdição nº 0849D de 10/05/2019.  Por fazer funcionar atividade utilizadora de recursos ambientais, considerada potencialmente poluidora, em desacordo com a licença obtida, conforme Relatório Técnico nº 144/CFFL/SUF/SEMA/2019.  Decisão Administrativa nº 1505/SGPA/SEMA/2019, homologada em 11/08/2019, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/08 e manutenção do embargo nos termos do artigo 15-B do Decreto Federal nº 6.514/08. Requer o Recorrente: procedência do recurso e extinção do auto de infração e do termo de embargo; ou atenuantes previsto em lei; realização de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. Voto do Relator: pela manutenção integral da Decisão Administrativa nº 1505/SGPA/SEMA/2019. O representante da AMM apresentou, oralmente, voto divergente: considerando a primariedade do autuado (fls.60), a capacidade econômica (fls.72), e por se tratar de infração meramente formal, dou parcial provimento para reduzir a multa para o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mantendo os demais termos da decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos.  Decidiram por maioria acolher o voto do divergente pela redução da multa para o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mantendo os demais termos da decisão administrativa. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Paulo Marcel Grisote S. Barbosa

Representante da AMM

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Cuiabá, 12 de dezembro de 2022

RAMILSON LUIZ CAMARGO SANTIAGO

Presidente da 1ª J.J.R.