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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 92885/2014

Interessado (a): AGROPESP -  Agropecuária São Paulo S/A.

Relator (a): Rodrigo Gomes Bressane - GUARDIÕES DA TERRA

Advogado (a) - Manoele Krahn - OAB/PR 43.592

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 12/12/2022

Acórdão nº 650/2022

Auto de Infração nº 131269 de 19/02/2014. Por fazer uso de fogo em 246.638ha de área agropastoril, sem autorização de órgão ambiental competente em período proibitivo de queimadas. Decisão Administrativa nº 1933/SGPA/SEMA/2020 homologada em 24/06/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 264.638,00 (duzentos e quarenta e seis mil seiscentos e trinta e oito reais), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal nº 6514/2008.  Requer o Recorrente: a reabertura do prazo para complementar o recurso tendo em vista as cópias não ficarem prontas no prazo legal; seja declarada a prescrição intercorrente; seja reconhecida a existência de autorização de queima controlada; seja declarada a nulidade do auto de infração; e ainda seja concedida, além da conversão em multa, prazo para apresentação do projeto de recuperação dos eventuais danos causados ao meio ambiente. Voto do Relator: dou provimento ao recurso e decido pelo arquivamento do processo em razão da ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a lavratura do Auto de Infração em 19/02/2014 (fls.02) e a ciência da Autuada pelo Edital em 07/04/2017 (fls.26), nos termos do artigo 19, parágrafo 2º do Decreto Estadual nº 1.986/2013.  Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acolher os termos do voto do Relator, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 19/02/2014 e 07/04/2017 e, consequentemente, o arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Paulo Marcel Grisote S. Barbosa

Representante da AMM

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Cuiabá, 12 de dezembro de 2022

RAMILSON LUIZ CAMARGO SANTIAGO

Presidente da 1ª J.J.R.