Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 538112/2010

Interessado (a): Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio

Relator (a): Rodrigo Gomes Bressane - GUARDIÕES DA TERRA

Advogado (a) - Edgarde Alves de Oliveira - OAB/MT 8.453

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 12/12/2022

Acórdão nº 651/2022

Auto de Infração nº 122344 de 10/06/2010. Termo de Embargo/Interdição nº 101244 de 10/06/2010. Construir/reformar e funcionar obra ou estabelecimento potencialmente poluidora sem licença ou autorização do órgão ambiental competente ou contrariando as normas legais. Construção de banheiros/barracas/ginásio múltiplo uso, pit dog e lanchonetes localizada em área de APP. Decisão Administrativa nº 4824/SGPA/SEMA/2020 homologada em 05/11/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008 e manutenção do embargo.  Requer o Recorrente: seja provido o recurso com o arquivamento do auto de infração, consequentemente a extinção do processo. Voto de Relator: dou provimento ao recurso e decido pelo arquivamento do presente processo, configurada prescrição quinquienal havida entre a ciência da lavratura do Auto de Infração e a homologação da decisão condenatória, ocorreram, respectivamente, nas datas de 17/06/2010 (fls.13) e 01/11/2020 (fls.19), com fulcro no artigo 21 do Decreto Federal nº 6.514/08. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acolher os termos do voto do Relator, reconhecendo a ocorrência da prescrição quinquienal de 17/06/2010 a 01/11/2020 e, consequentemente, o arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Paulo Marcel Grisote S. Barbosa

Representante da AMM

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Cuiabá, 12 de dezembro de 2022

RAMILSON LUIZ CAMARGO SANTIAGO

Presidente da 1ª J.J.R.