Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 606369/2013

Interessado (a): Prefeitura Municipal de SINOP

Relator (a): Rodrigo Gomes Bressane - GUARDIÕES DA TERRA

Advogado (a) - Charly Hoeger - OAB/MT 12.668

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 12/12/2022

Acórdão nº 652/2022

Auto de Infração nº 131263 de 04/11/2013. Termo de Embargo/Interdição nº 102394 de 04/11/2013. Por desenvolver atividade extração de cascalho em uma área de 2,54ha, utilizadora de recursos ambientais considerada efetiva ou potencial poluidora sem licença do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 1999/SPA/SEMA/2018 homologada em 04/09/2018, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008, sendo que em decorrência da reincidência especifica, fixamos a mesma em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e manutenção do embargo.  Requer o Recorrente: a prescrição intercorrente; a nulidade do auto de infração e da decisão; convolação da pena pecuniária em advertência; Termo de Ajustamento de Conduta - conversão de multa em prestação de serviço. Voto do Relator: dou parcial provimento ao recurso e decido pela manutenção parcial da decisão administrativa, com a aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), afastando-se a aplicação da majoração da multa. A representante da Guardiões Da Terra retificou oralmente o voto reconhecendo a ocorrência da prescrição punitiva havida entre a defesa administrativa em 02/12/2013 (fls.29) e a decisão administrativa em 04/09/2018, nos termos do artigo 21 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acolher o voto da Relatora retificado, reconhecendo a ocorrência da prescrição punitiva havida entre 02/12/2013 e 04/09/2018 e, consequentemente, o arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Paulo Marcel Grisote S. Barbosa

Representante da AMM

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Cuiabá, 12 de dezembro de 2022

RAMILSON LUIZ CAMARGO SANTIAGO

Presidente da 1ª J.J.R.