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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 496758/2016

Interessado (a): Angelo Menegalle & Filho Ltda. - EPP

Relator (a): Ilvânio Martins - ECOTRÓPICA

Advogado (a) - Vênus Mara Soares da Silva - OAB/MT 8.677

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 12/12/2022

Acórdão nº 653/2022

Auto de Infração nº 0206D de 27/09/2016. Por transportar 38,889 m³ de madeira serrada, em desacordo com a licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente, conforme laudo técnico de identificação INDEA/MT nº 040/2013 datado de 03/09/2013, acostados no processo 251489/2015. Decisão Administrativa nº 039/SGPA/SEMA/2021 homologada em 14/01/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor R$ 300,00 (trezentos reais) por metro cubico de madeira transportada irregularmente, perfazendo um total de 38,889 m³, que resulta em R$ 11.666,70 (onze mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requer o Recorrente: seja recebido o recurso; reconhecida a prescrição intercorrente e nulidade do auto de infração; ou redução do valor da multa aplicada. Voto do Relator: pelo reconhecimento da prescrição intercorrente que se deu com a data dos fatos, B.O. Policial datado 09/08/2013 (fls.04) e o A.R. (fls.11), para declarar a nulidade da autuação. O representante da SEMA apresentou, oralmente, voto divergente: pela manutenção da Administrativa nº 039/SGPA/SEMA/2021. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acolher o voto divergente, pela manutenção integral da Decisão Administrativa, arbitrando multa no valor total de R$ 11.666,70 (onze mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta centavos). Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Paulo Marcel Grisote S. Barbosa

Representante da AMM

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Cuiabá, 12 de dezembro de 2022

RAMILSON LUIZ CAMARGO SANTIAGO

Presidente da 1ª J.J.R.