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PORTARIA Nº  039/2023/SMS

A INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais e regulares, instituídas pelo DECRETO Nº 164, de 14 de março de 2023;

CONSIDERANDOa Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que em seu Artigo 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública;

CONSIDERANDOa necessidade de fiscalização, acompanhamento, supervisão e gestão dos contratos administrativos firmados por esta Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a solicitação de substituição de servidor designado para a função de fiscal de contrato constante na CI N° 316/CTAP/SMS/2023 e MVP Nº 00.066.352/2023-1.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, emitir relatório quando necessário, proceder ao registro de eventuais ocorrências e adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento do objeto, do contrato abaixo:

IDEAL PRESTADORA DE SERVIÇOS, LIMPEZA, PREDIAL ADMINISTRATIVA E LIMPEZA DE ÁREAS EXTERNAS - CONTRATO 461/2019/PMC

HPSMC

FISCAL DO CONTRATO

Nome: Anselmo de Alencastro Arruda

RG: 13725114

CPF: 709.939.711-72

Matricula: 4912770

Contato: (65) 9621-3465

E-mail: Anselmoalencastro1@gmail.com

Art. 2º - A função de Fiscal de Contrato corresponde ao período da contratação.

Parágrafo Único. Havendo a necessidade de substituir o Fiscal de Contrato, a Unidade demandante dos serviços deverá protocolar junto a Coordenadoria de Contratos a solicitação de substituição, e concomitantemente, indicar novo servidor para exercer tal função.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17/07/2023:

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 28 de julho de 2023

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora

Gabinete de Intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá - GISC