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PORTARIA Nº  040/2023/SMS

A INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais e regulares, instituídas pelo DECRETO Nº 164, de 14 de março de 2023;

CONSIDERANDOa Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que em seu Artigo 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública;

CONSIDERANDOa necessidade de fiscalização, acompanhamento, supervisão e gestão dos contratos administrativos firmados por esta Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a solicitação de substituição de servidor designado para a função de fiscal de contrato constante na CI N° 2828/CTAS/SMS/2023 e MVP Nº 00.069.831/2023-1.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, emitir relatório quando necessário, proceder ao registro de eventuais ocorrências e adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento do objeto, do contrato abaixo:

MVP Nº 00. 069.831/2023-1

CLINILAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA EPP - CONTRATO N°432/2020/PMC

GESTOR DO CONTRATO

Nome: LAURA CRISTINA SENE NUNES

CPF: 819.212.091-00

Matricula: AGUARDANDO

Contato: (65) 99334-9710

E-mail: laurasene@sesp.mt.gov.br

FISCAL DO CONTRATO

Nome: BRUNA RAFAELA CARVALHO TAQUES

CPF: 737.055.271-34

Matricula: 4898502

Contato: (65) 99927-2242

E-mail: brunarctaques@gmail.com

SUPLENTE DO CONTRATO

Nome: LUCAS OLIVEIRA DA SILVA

CPF: 059.444.071-82

Matricula: 4913155

Contato: (65) 99249-9962

E-mail: lucasfieell@sesp.mt.gov.br

Art. 2º - A função de Fiscal de Contrato corresponde ao período da contratação.

Parágrafo Único. Havendo a necessidade de substituir o Fiscal de Contrato, a Unidade demandante dos serviços deverá protocolar junto a Coordenadoria de Contratos a solicitação de substituição, e concomitantemente, indicar novo servidor para exercer tal função.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17/07/2023:

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 02 de julho de 2023

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora

Gabinete de Intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá - GISC