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DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº   72,   DE  07  DE  AGOSTO  DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de servidora no âmbito da Intervenção decretada nos Autos nº 1017735-80.2022.8.11.0000.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o Decreto nº 164, de 14 de março de 2023,

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada na Secretaria Municipal de Saúde os servidores adiante listados, a partir de 07/08/2023:

NOME

CARGO

CARLOS EDUARDO PEREIRA SANTANA

DIRETOR ADMINISTRATIVO, SERVIÇOS E AQUISIÇÕES

GABRIEL JESUS DOS SANTOS OLIVEIRA

DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS

MARCEL LUIS GANDRA LEMOS

DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HPSMC

ERIKA AUXILIADORA DUARTE CARVALHO

DIRETOR DO COMPLEXO REGULADOR

KETY AUXILIADORA PREZA NOGUEIRA MORAES

COORDENADOR TÉCNICO DE REGULAÇÃO

Art.2º Fica nomeado na Secretaria Municipal de Saúde os servidores adiante listados, a partir do dia 08/08/2023:

NOME

CARGO

LOICY APARECIDA DA SILVA CUNHA

DIRETOR ADMINISTRATIVO, SERVIÇOS E AQUISIÇÕES

FLÁVIA KAROLINE DE SOUZA OLIVEIRA

DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS

ERIKA AUXILIADORA DUARTE CARVALHO

DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HPSMC

KETY AUXILIADORA PREZA NOGUEIRA MORAES

DIRETOR DO COMPLEXO REGULADOR

ELIZABETE FRANCISCA DE JESUS

COORDENADOR TÉCNICO DE REGULAÇÃO

Art. 3º Fica determinado à assessoria do Gabinete de Intervenção que providencie a regularização das nomeações junto à Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 07 de agosto de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá - MT

Decreto n°. 164/2023