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ATO N.º 313/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 41/2003, c/c o artigo 213, § 1º, da Lei Complementar n.° 04/1990, bem como o artigo 1º, da Lei Federal n.º 10.887/2004, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.3.03931, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Invalidez, com proventos obedecendo à integralidade, calculados com base na média aritmética simples das maiores contribuições, o Sr. Luciano Catarino dos Santos, titular da cédula de identidade n.º 0601032-6 SJ/MT e do CPF n.º 522.036.891-53, matricula n.º 84787, devidamente representado por sua curadora, Sra. Silvanete dos Santos Carioca, titular da cédula de identidade n.º 0644821-6 SESP/MT e do CPF n.º 603.985.151-15, enquadrado no cargo de Investigador de Polícia, Classe “E”, Nível “008”, 40 (quarenta) horas semanais, contando com 15 (quinze) anos e 10 (dez) meses de tempo total de contribuição ao Estado de Mato Grosso, no período de 30/03/2007 a 30/01/2023, lotado na Polícia Judiciária Civil, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 30 de janeiro de 2023.

(Assinado digitalmente)

Mauro Mendes

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente do MTPREV