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EXTRATO DA PORTARIA Nº 010/2023/GBSES

Extrato da Portaria nº 010/2023/GBSES por meio da qual O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 69 da LC 207/2004, alterada pela lei complementar 213/2015: Considerando o PAD instaurado sob a portaria 321/2018/CGE-COR/SES em 31 de outubro de 2018; Considerando a manifestação final e o Parecer n.º 0107/2022 da CGE, proferido às folhas 1001/1006, que concluiu pela regularidade formal do processo e considerando o lapso temporal decorrido entre o conhecimento do fato pela autoridade e a presente data, restou-se alcançado pelo instituto da prescrição. Considerando os fatos e argumentos apresentados, e, por não haver mais medidas a serem adotadas, uma vez que inexistem motivos que justifiquem ações inerentes ao mesmo; Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal; R E S O L V E: Art. 1º HOMOLOGAR o relatório da Comissão Processante acostado às folhas 964/998 e o Parecer de Auditoria 0107/2022 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso; Art. 2.º Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos; Art. 3º Proceda-se a ciência dos servidores e seus respectivos patronos, na forma da lei; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 09 de janeiro de 2023. GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso.