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      ATO ADMINISTRATIVO N.º 11/2023/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c os artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, e artigo 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 97/2022-137 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 17.03.2022, em caráter vitalício, a Sra. LUCIMEIRE SANTOS FERREIRA GONZAGA, RG n.º 18757260 SSP/MT e CPF n.º 019.751.401-41, e em caráter temporário, ao filho menor de 21 (vinte e um) anos, Sr. ENZO AUGUSTHO SANTOS GONZAGA, RG n.º 3596578-9 SSP/MT e CPF n.º 061.710.201-50, até a data de 22.11.2033, ao filho menor de 21 (vinte e um) anos, Sr. JOSÉ BERNARDO SANTOS GONZAGA, RG n.º 3596579-7 SSP/MT e CPF n.º 111.796.101-05, até a data de 20.05.2042, ao filho menor de 21 (vinte e um) anos, Sr. KARLOS EDUARDO SANTOS GONZAGA, RG n.º 3192826-9 SESP/MT e CPF n.º 061.709.991-01, até a data de 17.04.2026, representados legalmente pela genitora a Sra. Lucimeire Santos Ferreira Gonzaga, RG n.º 18757260 SSP/MT e CPF n.º 019.751.401-41, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. LUCIMEIRE SANTOS FERREIRA GONZAGA (vitalícia), 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para o filho ENZO AUGUSTHO SANTOS GONZAGA (temporária - até a data de 22.11.2033), 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para o filho JOSÉ BERNARDO SANTOS GONZAGA (temporária - até a data de 20.05.2042) e 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para o filho KARLOS EDUARDO SANTOS GONZAGA (temporária - até a data de 17.04.2026), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. JOSÉ CARLOS GONZAGA, portador do RG n.º 885346 SSP/MT e CPF n.º 975.823.871-04, matrícula funcional n.º 230733, ocorrido em 17.03.2022, estando em atividade à época do óbito, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de CABO PM, enquadrado no Nível “02”, (Art. 3, inciso I, alínea “b”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 25 de janeiro de 2023.