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PORTARIA Nº 088/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 553/2023;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o seguinte membro para atuar em acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 0156/2020), conforme segue:

Dados do Defensor Público Designado

Defensor Público

Silvio Jeferson de Santana

Órgão de atuação originário

1ª Defensoria / 3º Cargo - Núcleo Cível da Segunda Instância

Período da acumulação

De 16/01/2023 a 29/01/2023 - 14 (quatorze) dias

Dados do Defensor Público Designado

Defensor Público

Francisco Framarion Pinheiro Junior.

Órgão de atuação originário

1ª Defensoria / 2º Cargo - Núcleo Cível da Segunda Instância

Período da acumulação

De 30/01/2023 a 10/02/2023 - 12 (doze) dias.

Dados da acumulação

Defensora Pública Titular do Órgão

Regiane Xavier Dias Ribeiro

Órgão de atuação/Núcleo

2ª Defensoria / 4º Cargo - Núcleo Cível da Segunda Instância

Atribuição da acumulação

3ª Câmara de Direito Privado

Justificativa

Afastamento da defensora titular do Órgão das atividades funcionais em razão de férias individuais

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c Portaria 0156/2020/DPG

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 23 de janeiro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso