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PORTARIA Nº 02/2023/UNISECOR/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004 e pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo extraordinário da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 450908/2018;

Considerando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, com supedâneo no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, a partir do dia 10/01/2023;

Art. 2° Manter os membros da composição para a continuidade dos trabalhos.

Art. 3º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de janeiro de 2023.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(original assinado)