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PORTARIA Nº 01/2023/UNISECOR/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o teor do Processo Administrativo Disciplinar nº 427917/2019 (SINFRA-PRO-2022/09931), deflagrado pela Portaria nº 224/2019/CGE-COR/SINFRA, publicada no DOE nº 27580, de 02/09/2019, na página 22;

Considerando que houve regular apuração dos fatos, observados os princípios da legalidade e do contraditório;

Considerando a análise da Comissão Processante e a Decisão final proferida pela autoridade competente;

R E S O L V E:

Art. 1º ABSOLVER os Servidores Públicos J.C.F. DA S. matrícula nº 80975, P. DA S. C. matrícula nº 68986, E. A. DE C. matrícula nº 81219 e J. S. da S. T. matricula nº 115360 das infrações a eles imputadas na Portaria Inaugural nº 224/2019/CGE-COR/SINFRA, pelos motivos e fundamentos mencionados nos autos do processo.

Art. 2º SUSPENSÃO de 90 dias dos Servidores Públicos E. T. DE M. matricula nº 82054 e P. M. M. matricula 248817 em razão das condutas irregulares relatadas nos autos do processo.

Art. 3º Determinar que seja colhido o ciente dos Servidores e, após, encaminhar à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências adequadas à espécie.

Art.   4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 19 de janeiro de 2023.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística