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PROCESSO Nº:   POLITEC-PRO-2022/00657;

APENSOS N°:       POLITEC-PRO-2022/00672; POLITEC-PRO-2022/00671; POLITEC-PRO-2022/00674; POLITEC-PRO-2022/00670; POLITEC-PRO-2022/00669; POLITEC-PRO-2022/00668; POLITEC-PRO-2022/00666; POLITEC-PRO-2022/00673; POLITEC-PRO-2022/00665; POLITEC-PRO-2022/00664; POLITEC-PRO-2022/00663; POLITEC-PRO-2022/00662;

INTERESSADOS:  PAULO JOSINO DO AMARAL RIBEIRO JÚNIOR;

PERÍCIA OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - POLITEC/MT;

ASSUNTO:         EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo instaurado em face do servidor PAULO JOSINO DO AMARAL RIBEIRO JÚNIOR, Perito Oficial Criminal, matrícula nº 255317, RESOLVE: 1. Amparado no Parecer n° 932/SGACI/PGE/2022 da Procuradoria Geral do Estado, acolher as razões da Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar em comento e, com fulcro no art. 100 da Lei Complementar n° 207/2004 e dos Art. 144, XV e 166, ambos da Lei Complementar n° 04/1990 c/c o Art. 37, caput, da CRFB/88, APLICAR a pena de DEMISSÃO ao servidor PAULO JOSINO DO AMARAL RIBEIRO JÚNIOR, matrícula nº 255317; e 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de  janeiro  de 2023.