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DECRETO Nº      041,           DE      18       DE       JANEIRO              DE      2023

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SEPLAG-PRO-2023/00309.

D E C R E T A:

Art. 1º O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, tem por finalidade a realização de operações de assistência à saúde dos Servidores e Pensionistas do Estado, Autarquias e Fundações.

Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, nos termos da Lei Complementar nº 127 de 11 de julho de 2003, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 539, de 18 de junho de 2014, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei complementar nº 662, de 14 de maio de 2020, Lei Complementar nº 734, de 01 de abril de 2022 e Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023.

Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Fiscal

2. Conselho Deliberativo

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde

2. Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira

3. Gabinete da Diretoria Técnica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Jurídica

2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

3. Unidade Especializada em Gestão de Contas Médicas

4. Unidade Especializada em Gestão de Órteses, Próteses e Materiais

5. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

6. Ouvidoria Setorial

7. Núcleo de Autorizações de Procedimentos Médicos

8.Unidade de Ativos e Passivos

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1.Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

1.1. Gerência de Gestão de Pessoas

1.2. Gerência de Patrimônio e Serviços

1.3. Núcleo de Arquivo e Protocolo

1.4. Núcleo de Tecnologia da Informação

2.Coordenadoria de Gestão de Contratos

3. Coordenadoria Financeira, Orçamentária e Contábil

3.1. Gerência Financeira

3.2. Gerência Orçamentária

3.3. Gerência Contábil

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Relacionamento com o Beneficiário

1.1. Gerência de Atendimento

2. Coordenadoria de Gestão de Rede Credenciada

2.1. Gerência de Atendimento ao Prestador

3. Coordenadoria de Expansão do Plano

4. Coordenadoria de Faturamento Clínico e Hospitalar

5. Gerência de Cobrança

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6° As Unidades Administrativas constantes nos itens 1, 2, 5 e 6 do inciso III e inciso IV do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde.

Art. 7° As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira.

Art. 8° As Unidades Administrativas constantes nos itens 3, 4, 7 e 8 do inciso III e inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Diretoria Técnica.

Art. 9º Incumbe ao Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.

Art. 10 As unidades de Gestão de Pessoas são responsáveis pelo envio dos atos de nomeações e exonerações para a Secretaria Adjunta de Ação Governamental da Casa Civil, observando os prazos de vigência e as alterações promovidas pela reestruturação organizacional do órgão ou entidade.

Parágrafo único. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 11 O registro das nomeações e exonerações serão cadastrados no Sistema Estadual de Administração de Pessoal - SEAP, após publicação em Diário Oficial.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Art. 13 Revoga-se o Decreto nº 1.462, de 16 de agosto de 2022.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  18  de janeiro   de 2023.

(Original assinado)

MISMA THALITA DOS ANJOS COUTINHO

Presidente do MT SAÚDE

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde

- Presidente

DGA-1

1

-

2. Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira

- Diretor

DGA-3

1

-

3. Gabinete da Diretoria Técnica

- Diretor

DGA-3

1

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1.    Unidade Jurídica

- Chefe de Unidade IV

DGA-6

-

1

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

2.Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade IV

DGA-6

1

-

3. Unidade Especializada em Gestão de Contas Médicas

- Chefe de Unidade III

DGA-5

1

-

4. Unidade Especializada em Gestão de Órteses, Próteses e Materiais Especiais

- Chefe de Unidade III

DGA-5

1

-

5.  Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Assistente Executivo

DGA-8

-

1

6. Ouvidoria Setorial

- Ouvidor Setorial III

DGA-6

1

-

7. Núcleo de Autorizações de Procedimentos Médicos

8. Unidade de Ativos e Passivos

- Chefe de Unidade III

DGA-5

1

-

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

-  Assessor Técnico I

DGA-4

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

2

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

-Assistente de Direção

DGA-10

-

2

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

 - Coordenador

DGA-5

1

-

1.1. Gerência de Gestão de Pessoas

 - Gerente

DGA-6

1

-

1.3. Gerência de Patrimônio e Serviços

 - Gerente

DGA-6

1

-

1.4. Núcleo de Arquivo e Protocolo

1.5. Núcleo de Tecnologia da Informação

2. Coordenadoria de Gestão de Contratos

 - Coordenador

DGA-5

1

-

3. Coordenadoria Financeira, Orçamentária e Contábil

 - Coordenador

DGA-5

1

-

3.1. Gerência Financeira

 - Gerente

DGA-6

1

-

3.2. Gerência Orçamentária

 - Gerente

DGA-6

1

-

3.3. Gerência Contábil

 - Gerente

DGA-6

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Relacionamento com o Beneficiário

- Coordenador

DGA-5

1

-

1.1.  Gerência de Atendimento

- Gerente

DGA-6

1

-

2. Coordenadoria de Gestão de Rede Credenciada

- Coordenador

DGA-5

1

-

2.1. Gerência de Atendimento ao Prestador

- Gerente

DGA-6

1

-

3. Coordenadoria de Expansão do Plano

 - Coordenador

DGA-5

1

-

4.  Coordenadoria de Faturamento Clínico e Hospitalar

 - Coordenador

DGA-5

1

-

- Assistente de Direção

DGA-10

-

1

5. Gerência de Cobrança

- Gerente

DGA-6

1

-

SUBTOTAL

29

5

TOTAL

34

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

-

-

DGA 3

2

-

DGA 4

2

-

DGA 5

11

-

DGA 6

11

1

DGA 7

-

-

DGA 8

2

1

DGA 9

-

-

DGA 10

-

3

SUBTOTAL

29

5

TOTAL

34