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DECRETO Nº      042,           DE      18       DE       JANEIRO              DE      2023.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SEPLAG-PRO-2023/00309.

D E C R E T A:

Art. 1º A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT tem como finalidade o amparo e o desenvolvimento da pesquisa humanística, científica e tecnológica no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT, de acordo com o que dispõe a Lei n° 6.612, de 21 de dezembro de 1994, Lei Complementar nº 306, de 21 de janeiro de 2008, Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662, de 14 de maio de 2020 e Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Curador

2. Conselho Diretor

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso

1.1. Diretoria Técnico-Científico

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1.     Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1.Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Gerência Administrativa

2. Gerência de Orçamento e Convênios

3. Gerência Financeira e Contábil

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas constantes nos incisos III, IV e V do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso.

Art. 7º Incumbe ao Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.

Art. 8º A Gerência Administrativa é responsável pelo envio dos atos de nomeações e exonerações o para a Secretaria Adjunta de Ação Governamental da Casa Civil, observando os prazos de vigência e as alterações promovidas pela reestruturação organizacional do órgão ou entidade.

Parágrafo único. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 9º O registro das nomeações e exonerações serão cadastrados no Sistema Estadual de Administração de Pessoal - SEAP, após publicação em Diário Oficial.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Art. 11 Revoga-se o Decreto nº 1.468, de 31 de agosto de 2022.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  18  de  janeiro   de 2023.

(Original assinado)

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)

MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA

Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Curador

2. Conselho Diretor

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso

- Presidente

DGA-1

1

-

2. Diretoria Técnica-Científica

- Diretor

DGA-3

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico I

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

6

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

2

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Gerência Administrativa

- Gerente

DGA-6

1

-

2. Gerência de Orçamento e Convênio

- Gerente

DGA-6

1

-

3. Gerência Financeira e Contábil

- Gerente

DGA-6

1

-

SUBTOTAL

15

0

TOTAL

15

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

0

-

DGA 3

1

-

DGA 4

1

-

DGA 5

1

-

DGA 6

9

-

DGA 7

-

-

DGA 8

2

-

DGA 9

-

-

DGA 10

-

-

SUBTOTAL

15

0

TOTAL

15