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PROCESSO Nº:       PM-PRO-2022/08641

INTERESSADOS:   JONY CÉSAR RAMOS BARROS;

POLÍCIA MILITAR - PMMT

ASSUNTO:               EXTRATO:- AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo PM-PRO-2022/08641, de requerimento de averbação de tempo de serviço, de interesse do servidor Jony César Ramos Barros, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 938/SGACI/PGE/2022 (fls. 228/251), com fulcro na Súmula n.º 96/TCU, no Acórdão nº 2.024/2005-TCU-Plenário, na Resolução de Consulta n.º 47/2011 do TCE/MT, 2. INDEFERIR o requerimento do interessado para o reconhecimento da certidão de Aluno Aprendiz apresentada como tempo de serviço; 3. RECONHER a legalidade do Ato nº 438043 o qual tornou sem efeito o período averbado referente ao período de 22.01.1990 a 30.01.1993, em que o Interessado esteve matriculado como Aluno-Aprendiz no curso de Mestre Agrícola, no atual Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus São Vicente; 4. DETERMINAR o retorno do servidor Jony César Ramos Barros - matrícula nº 48421 para o cargo 2102 - TENENTE CORONEL LC 541/2014, Referência N-003, jornada de 40 (quarenta) horas semanais e a instauração de procedimento administrativo para apuração da existência de eventuais valores pagos à maior em decorrência da irregularidade na promoção do interessado.

Notifique-se o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhe o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PMMT.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de  janeiro  de 2023.