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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 23/2023

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

01) Processo nº. 540849/2009 - JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA, Analista Desenv. Econ. Social, matrícula nº. 80975, lotado na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº. 73/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, de acordo com a Certidão N°. 137/84/DIRAP, emitida pela FORÇA AÉREA BRASILEIRA em 29/11/1984, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornada sem efeito, em todos os seus termos, a Portaria GP/603/93, publicada no Diário Oficial de 09 de setembro de 1997, em nome de JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA, matrícula nº. 80975.

Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de serviço militar, em nome do servidor JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA, Analista Desenv. Econ. Social, matrícula nº. 80975, lotado na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Averbem-se: 07 Anos, 11 Meses e 23 Dias de serviço prestado à Força Aérea Brasileira, no período de 12/08/1966 a 04/08/1974, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n°. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 05/08/1974 a 12/03/1975, por ser concomitante com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 12 de janeiro de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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